A Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) promoveu na última terça-feira, 11 de novembro, o webinário “A LGPD no Poder Judiciário: impactos e desafios práticos da atualidade”, transmitido pela plataforma Teams. O evento foi coordenado pelo desembargador federal Rui Costa Gonçalves, presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e contou com a participação de magistradas(os), servidoras(es) e especialistas da área jurídica e de tecnologia.
Na abertura do encontro, o diretor da Esmaf, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou a importância do debate sobre segurança e privacidade de dados no contexto atual. “Com poucos cliques, nossa vida pode ser completamente desvendada. Trabalhar a proteção de dados pessoais é essencial, especialmente no serviço público, onde lidamos diariamente com informações de servidores, empresas e cidadãos. A credibilidade da administração pública repousa justamente na confiança de que essas informações serão tratadas de forma ética e segura”, afirmou.
O coordenador do webinário, desembargador Rui Costa Gonçalves, reforçou que o tema deve ser incorporado à rotina institucional. “As pessoas confiam que nós cuidaremos de seus dados com responsabilidade. Por isso, o assunto exige não apenas debate, mas também capacitação contínua de magistrados e servidores para que desempenhem suas funções de forma segura e preparada”, observou.
Desafios e fundamentos da LGPD
A palestra foi ministrada pela professora e servidora do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassia Zinato, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no setor público. A convidada destacou que o Poder Judiciário deve seguir as diretrizes da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), implementando medidas de governança e cultura organizacional voltadas à proteção da privacidade.
“Tratar dados pessoais é uma atividade cotidiana. Fazemos isso ao lidar com processos, cadastros, sistemas e comunicações institucionais. Por isso, é essencial compreender o que é um dado pessoal, qualquer informação que identifique alguém de forma direta, como nome, CPF, matrícula, foto, data de nascimento, entre outros”, explicou.
A palestrante apresentou os dez princípios da LGPD: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização/prestação de contas. Ela ressaltou que eles devem ser analisados à luz dos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A transparência, por exemplo, deve caminhar lado a lado com a proteção de dados. Deve haver um equilíbrio entre o público e a segurança”, observou.
Ao mencionar dados pessoais sensíveis, Kassia alertou para a necessidade de cuidado redobrado. “Essas informações, como origem racial ou étnica, convicções religiosas, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos, se expostas, podem gerar transtornos. A lei é clara: se houver violação, o direito à indenização é direto, sem necessidade de comprovar o dano”, enfatizou.
A palestrante destacou ainda que no contexto judicial é imprescindível adotar técnicas como pseudonimização, anonimização e restrição de acesso a documentos e processos de forma a proteger os titulares das informações.
Boas práticas
A especialista também apresentou um conjunto de boas práticas institucionais, divididas em três pilares principais:
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Segurança da informação: controle de acessos, monitoramento de incidentes, planos de resposta e políticas claras de segurança digital;
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Governança e compliance: nomeação e capacitação do encarregado de dados (DPO), elaboração de relatórios de impacto e criação de comitês de privacidade;
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Engajamento e cultura organizacional: comunicação transparente sobre privacidade, sensibilização contínua dos servidores e reforço de condutas éticas responsáveis.
Kassia Zinato citou ainda exemplos de medidas simples e eficazes que podem ser adotadas por órgãos públicos, como solicitar apenas os dados estritamente necessários, evitar o envio de informações pessoais por e-mail ou aplicativos não autorizados, garantir que fornecedores cumpram as diretrizes da LGPD e limitar a exposição de dados desnecessários em sistemas eletrônicos, como o SEI.
Ao abordar os reflexos jurídicos da LGPD, a palestrante enfatizou que o descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas aplicadas pela ANPD e em ações judiciais. “As penalidades financeiras têm caráter administrativo, mas há um aumento expressivo de decisões judiciais determinando a adequação imediata de órgãos públicos e empresas à lei. Muitas ações não buscam indenização, e sim a efetiva implementação da LGPD”, explicou.
Inteligência artificial
Outro ponto abordado durante o webinário foi o impacto das novas tecnologias, em especial a inteligência artificial (IA), no tratamento de dados pessoais. Kassia alertou para o uso indiscriminado de ferramentas abertas de IA, nas quais documentos e informações sensíveis podem ser inseridos sem controle.
“Temos visto servidores e advogados utilizando ferramentas generativas para elaborar minutas e despachos, sem perceber que esses dados podem ser processados fora dos limites institucionais. É preciso gestão responsável dessas inovações", observou.
Relembrando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 615/2025, que orienta os tribunais sobre o uso ético e seguro da inteligência artificial, Kassia Zinato reforçou que “a adoção de IA no Judiciário deve estar pautada por transparência, segurança e responsabilidade institucional. Trata-se de uma gestão preventiva de riscos, que precisa incluir a proteção de dados pessoais como prioridade”.
Encerrando, a especialista destacou que a LGPD não é apenas uma exigência legal, mas uma mudança de cultura organizacional que deve envolver toda a instituição. “Proteger dados é proteger histórias, projetos, famílias e milhões de brasileiros”, concluiu.
O evento foi finalizado com um espaço para perguntas e trocas de experiências entre os participantes.
TS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região